Economia

Projeto assegura acesso público a informações nucleares

02/08/2006 - 09:04  

O Projeto de Lei 7068/06 obriga a instituição reguladora e fiscalizadora da área nuclear - atualmente, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) - a permitir o acesso público a dados e informações sobre o setor. Pela proposta, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Cnen deverá tornar públicos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de radioproteção, salvaguarda e segurança nuclear.
O projeto autoriza qualquer pessoa a ter acesso às informações, desde que apresente requerimento escrito no qual assuma a obrigação de não utilizá-las para fins comerciais. Permanecem assegurados, no entanto, os sigilos comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro protegido por lei, assim como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais. No caso de haver custos para a produção dos dados solicitados, a instituição poderá estabelecer taxas de ressarcimento.
O deputado Luciano Castro (PL-RR), que encaminhou o projeto à Comissão de Meio Ambiente, destaca que a publicidade constitui um dos princípios básicos da administração pública garantidos na Constituição. Ele lembra que negar publicidade a atos administrativos caracteriza improbidade administrativa. "Não é aceitável motivar o sigilo sob o argumento de evitar o pânico da população", sustenta.

Divulgação de informações
O projeto autoriza a divulgação de informações relativas a:
- licenciamento de instalações nucleares e radioativas;
- políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental de origem nuclear e radioativa;
- rejeitos nucleares;
- acidentes, situações de risco ou planos de emergência nuclear e radioativa;
- emissões de efluentes radioativos líquidos e gasosos, e de resíduos radioativos sólidos;
- fontes radioativas e materiais nucleares.

Segundo a proposta, também deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis em local de fácil acesso ao público relações com dados referentes a:
- pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão ou rejeição;
- autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelo órgão regulador;
- termos de compromisso de ajustamento de conduta;
- reincidências em infrações à legislação nuclear;
- recursos interpostos em processo administrativo fiscal, com as respectivas decisões.

A publicidade dessas informações deve ocorrer em até 15 dias decorridos da publicação dos atos a que se referem. Outra exigência é que o órgão regulador da área de radioproteção e segurança nuclear elabore e divulgue relatórios anuais relativos aos assuntos de sua competência.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto foi encaminhado às comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado em Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli

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