Política e Administração Pública

Projeto limita ação sobre descumprimento da Constituição

27/03/2006 - 17:07  

Projeto de lei apresentado à Câmara restringe as ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) que têm o objetivo de apontar o descumprimento da Constituição por parte do Poder Público - a chamada ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental. A proposta (PL 6543/06) é de autoria da comissão especial mista que analisa a regulamentação da Emenda Constitucional 45. A emenda deu início à Reforma do Judiciário.
O projeto determina que o STF só julgará os casos em que se provar existir a repercussão geral das questões constitucionais levantadas — ou seja, que interessem a toda a sociedade, e não apenas às partes.
O objetivo é diminuir o número de processos julgados no Supremo, já que o elevado número de ações no STF é um dos principais problemas que a Reforma do Judiciário pretende resolver. Desde 2000, quando esse dispositivo foi regulamentado, o tribunal já recebeu 90 dessas ações.
Pela legislação em vigor, esse tipo de ação só pode ser aceito quando o assunto for relevante. Como o vocábulo "relevante" é elástico, a restrição não está sendo suficiente para conter o número de ações.

Ampliação dos proponentes
Em contraponto, o projeto permite que a ação seja proposta por qualquer pessoa ameaçada ou lesada por ato do poder público. Essa previsão constava do projeto que se transformou na Lei 9882/99, que regulamenta a ação por descumprimento de preceito fundamental, mas foi vetada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Com o veto, o cabimento da ação ficou limitado às mesmas pessoas e órgãos que podem propor ação direta de inconstitucionalidade, como o presidente da República, o procurador-geral da República e entidades de classe de âmbito nacional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No entanto, a comissão especial entende que, com a redução do cabimento da ação aos casos em que o requerente provar a repercussão geral do assunto, mesmo com a ampliação do número de pessoas que poderão apresentar as propostas não haverá crescimento no número de processos desse tipo.

Tramitação
Por ter sido apresentado por comissão mista, o projeto será analisado em regime de tramitação especial, que permite a votação direta do Plenário, sem manifestação prévia das comissões. A Mesa, entretanto, aprovou requerimento da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que pediu para analisar o texto. O projeto será relatado na comissão pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Patricia Roedel

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