Bolsa Família

20/01/2006 - 09:24  

Programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza, com renda mensal até de R$ 100 per capita, que condiciona a transferência do benefício financeiro a contrapartidas sociais que devem ser cumpridas pelas famílias.
O programa oferece dois tipos de benefício: 1) o básico, concedido às famílias em situação de extrema pobreza, no valor de R$ 50 mensais, independentemente da composição e do número de integrantes do grupo familiar; o variável, no valor mínimo de R$ 15,00, concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes na faixa de 0 a 16 anos incompletos, até o teto de três benefícios por família, ou seja, R$ 45.
As famílias em situação de extrema pobreza poderão acumular o benefício básico e o variável, chegando ao máximo de R$ 95,00 mensais (R$ 50,00 do benefício básico mais R$ 45,00 do benefício variável). As famílias em situação de pobreza, com renda entre R$ 51 e R$ 100, podem receber até R$ 45.
As contrapartidas são: acompanhamento da saúde e do estado nutricional; as crianças em idade escolar devem estar matriculadas e freqüentar o ensino fundamental; e participação em ações de educação alimentar.

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