Câmara volta a debater Super-Receita em projeto de lei

02/12/2005 - 15:57  

A proposta de criação da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita, volta a tramitar na Câmara por meio do Projeto de Lei 6272/05, do Poder Executivo. A Medida Provisória 258/05, que criava o órgão para centralizar a arrecadação de impostos e contribuições da União, perdeu a validade em 18 de novembro sem que o texto fosse analisado pelo Senado.
A proposta incorpora quase todas as emendas aprovadas na Câmara. A principal exceção foi a retirada do dispositivo que permitia aos estados parcelar em até 240 meses suas dívidas previdenciárias.

Prioridade
O projeto foi incluído entre os que terão prioridade de votação neste mês e tramita em regime de urgência. Pela complexidade do assunto, no entanto, ainda não é certa a aprovação nesse prazo.
Para se ter uma idéia do tamanho da dificuldade, o PL 6272/05 altera parcialmente sete normas jurídicas, entre elas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, deputados e senadores cogitam incluir no texto um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias, uma espécie de Refis 3, que encontra resistência no governo federal.

Fusão
A Super-Receita será resultado da fusão entre a Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Receita Previdenciária, do Ministério da Previdência Social. O novo órgão vai centralizar a arrecadação de tributos da União. A novidade é que ele administrará as contribuições que hoje estão a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Incluem-se aí as contribuições patronais, de trabalhadores, de empregados domésticos, as que incidem sobre o lucro e o faturamento das empresas, e as que recaem sobre os concursos de prognósticos (loterias).
O governo alega que a fusão dos dois principais órgãos arrecadadores do País simplificará os processos administrativos e incrementará a cobrança de tributos federais, que somente em 2004 somaram R$ 423 bilhões. Para o Executivo, a Receita Federal do Brasil permitirá que o Ministério da Previdência Social cuide de sua atividade-fim, que é a área de benefícios.
Por conta disso, o PL 6272/05 deixa claro que a arrecadação com as contribuições sociais terá uma contabilidade própria, destinada exclusivamente ao pagamento dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.

Arrecadação
Para incrementar a arrecadação da União, a proposta apresenta uma série de modificações legais. Entre elas, o fortalecimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já estava previsto na MP 258/05.
Assim, caberá à PGFN cuidar do contencioso judicial hoje administrado pelo INSS e pela Secretaria de Receita Previdenciária. A dívida ativa do INSS, que será incorporada à dívida ativa da União, poderá ser cobrada pela Procuradoria-Geral Federal. Neste caso, os procuradores federais ficarão subordinados à PGFN.
A Receita Federal do Brasil terá mais cinco delegacias e 60 turmas para julgamento, em primeira instância, de recursos contra a cobrança de impostos e contribuições. Além disso, as obrigações do Conselho de Recursos da Previdência Social, instância administrativa que atualmente analisa processos contra contribuições sociais do INSS, serão transferidas para o 2º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Neste caso, serão instaladas câmaras especializadas no julgamento de causas previdenciárias.
Por fim, o PL 6272 determina a criação de 120 unidades secionais da PGFN no País e de 1,2 mil cargos de procurador da Fazenda Nacional.
O fortalecimento da PGFN é considerado um ponto-chave do projeto. O órgão administra 800 mil processos de defesa da União e é responsável por 2 milhões de execuções fiscais. O trabalho de recuperação de ativos inscritos na dívida da União, que está sob responsabilidade da PGFN, conseguiu reaver para os cofres públicos, até agosto, R$ 1,6 bilhão. O estoque total cobrado na Justiça, porém, chega a R$ 283,2 bilhões.

Tramitação
O PL 6272/05 será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Antes de ser enviado ao Senado Federal, terá que ser votado também pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Francisco Brandão

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