Ação civil pública

03/11/2005 - 09:21  

Ação que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; à ordem urbanística; e por infração da ordem econômica.
A Lei 7347/85 disciplina a ação civil pública nos casos citados acima. A Lei 7913/89 disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.
Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e incluam entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

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