Juizados especiais cíveis

14/10/2005 - 12:27  

Criados pela Lei 9.099/95, têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade:
- cujo valor não exceda a 60 salários mínimos;
- de arrendamento rural e de parceria agrícola;
- de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
- de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
- de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
- de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
- de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
- a ação de despejo para uso próprio;
- as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos.

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