Listas preordenadas ou fechadas

30/09/2005 - 09:17  

De acordo com o Projeto de Lei 2679/03, os eleitores não votarão mais individualmente em seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas nos partidos, que concorrerão nas eleições com listas fechadas de candidatos. Cada partido elegerá o número de candidatos que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Por exemplo: se um partido tiver direito a oito cadeiras, entrarão os oito primeiros nomes da lista.
Hoje a eleição já é proporcional. A diferença é que os eleitores votam em candidatos individualmente. Esses votos, somados, revertem-se para os partidos, e cada um elege determinado número de candidatos, na proporção dos votos obtidos.

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