Projeto autoriza empresa em débito a distribuir lucro
09/09/2005 - 08:53
A empresa em débito com a União ou com a Previdência Social poderá distribuir lucros a seus sócios, dirigentes e acionistas, se for aprovado o Projeto de Lei 5727/05, apresentado pelo deputado Carlos Souza (PP-AM). Atualmente, a Lei 4357/64 veda a distribuição de bonificações quando a empresa deixar de recolher imposto, taxa ou contribuição no prazo legal. A penalidade prevista é a aplicação de multa equivalente a 50% do valor distribuído irregularmente.
O autor da proposta qualifica essa proibição de "violência jurídica" contra os devedores de tributos. Ele argumenta que a Lei 6830/80, que disciplina a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, já assegura ao Fisco instrumentos necessários para a cobrança de débitos.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Edição - Pierre Triboli
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