Educação, cultura e esportes

Educação aprova regulamentação da profissão de pedagogo

08/08/2005 - 19:24  

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na última quarta-feira (3), substitutivo ao Projeto de Lei 4746/98, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a profissão de pedagogo. Pelo texto aprovado, de autoria do relator, deputado Átila Lira (PSDB-PI), é permitido ao pedagogo o exercício das seguintes atividades:
- elaboração, planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento, supervisão e avaliação de estudos, planos, programas e projetos relacionados aos processos educativos escolares e não-escolares, à gestão educacional no âmbito dos sistemas de ensino e de empresas de qualquer setor econômico, e à formulação de políticas públicas na área de educação;
- desempenho, nos sistemas de ensino, das funções de suporte pedagógico à docência, como administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;
- ensino de disciplinas pedagógicas e afins nos cursos de formação de professores;
- desenvolvimento de novas tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento; e
- recrutamento e seleção, e elaboração de programas de treinamento e projetos técnico-educacionais em instituições de diversas naturezas.

Inclusão obrigatória
A proposta torna obrigatória a inclusão de um pedagogo nas equipes governamentais encarregadas da elaboração e execução de planos, estudos, programas e projetos educacionais. Além disso, exige a contratação de um pedagogo como responsável técnico pelas empresas de prestação de serviços educacionais.
O texto original do projeto considera as atividades de diretor, coordenador pedagógico, orientador educacional, supervisor de ensino e secretário escolar como de competência privativa do pedagogo. O relator excluiu a palavra "privativa" e eliminou o dispositivo que previa a criação de um conselho federal e de conselhos regionais de Pedagogia.

Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto ainda será examinado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.