Conheça a tramitação de medidas provisórias

05/07/2005 - 09:56  

As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e valem por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nada poderá ser votado no plenário da Casa onde estiver a MP até que se conclua sua votação.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.
Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a medida provisória (ou projeto de lei de conversão, se for o caso) é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

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