Projeto obriga ressarcimento pelo gás que sobra no botijão

14/06/2005 - 12:51  

Os revendedores de gás de cozinha poderão ser obrigados a pesar o botijão devolvido pelo consumidor e a conceder, na venda do botijão cheio, desconto equivalente ao valor do resíduo de gás recebido. A exigência consta do Projeto de Lei 5120/05, apresentado pelo deputado José Carlos Machado (PFL-SE), em análise na Câmara.
De acordo com o projeto, os pontos de venda deverão disponibilizar tabela contendo os valores do desconto para a diferença entre o peso do botijão descrito na tara, localizada no colarinho do recipiente, e o medido no momento da venda. Os pontos de venda também deverão estar aparelhados com equipamentos de pesagem calibrados de acordo com as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Ressarcimento
A proposta tem o objetivo de ressarcir o consumidor da parte do gás de cozinha que não foi utilizada devido à baixa pressão de vapor do produto residual. "É injusto que se pague pelo que não se pode consumir", afirma José Carlos Machado.
Se a aprovada a matéria, os infratores estarão sujeitos a detenção de seis meses a dois anos e ao pagamento de multa.

Tramitação
O projeto está na Comissão de Minas e Energia, onde será relatado pelo deputado Pastor Amarildo (PMDB-TO). A proposta também será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votada em plenário.

Da Redação/PT

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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