Agropecuária

Projeto define trabalho escravo e eleva pena para crime

12/05/2005 - 10:11  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5016/05, do Senado, que torna mais clara a definição de trabalho escravo e eleva a pena para quem pratica esse tipo de crime. De acordo com o texto, será considerada trabalho escravo a sujeição do trabalhador por meio de fraude, violência, ameaça ou qualquer tipo de coação. A pena será de cinco a dez anos de reclusão, além de multa. Atualmente, a pena para esse crime varia de dois a oito anos de reclusão e multa.
O principal objetivo do projeto é estabelecer uma definição para o que seja trabalho escravo, que ainda não existe na legislação. Segundo o PL, a condenação poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 se o autor cometer o crime contra menor de 18 anos, idoso e gestante, entre outros, ou se retiver salário e documentos do trabalhador, prática comum nesses tipos de crime.

Empregador
A proposta prevê também penas para quem recruta, alicia ou transporta trabalhadores para locais onde eles venham a ser submetidos à condição escrava. Neste caso, a punição será a reclusão de quatro a oito anos, além de multa imposta pelo juiz. O PL altera o Código Penal e a Lei 5889/73, que regulamenta o trabalho rural no País.
O PL 5016/05 determina que o empregador condenado por trabalho escravo não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público. Além disso, todos os bens dele e do aliciador ou transportador serão leiloados, e o dinheiro revertido para os cofres da União, que o destinará, preferencialmente, ao aparelhamento da fiscalização do trabalho.

Constituição
Além desse projeto, a Câmara poderá analisar em breve, em segundo turno, a
Proposta de Emenda à Constituição 438/01, que determina a desapropriação de propriedades urbanas e rurais onde for constatada exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão. A PEC já foi aprovada em primeiro turno em agosto do ano passado.
De acordo com o Ministério do Trabalho, as equipes de fiscalização libertaram 2.355 trabalhadores que viviam em condições de escravidão no ano passado. Em 2003, o número foi ainda maior: quase 5 mil foram libertados em todo o País.

Tramitação
A matéria está sujeita à apreciação pelo Plenário e tramita em conjunto com o PL 2667/03. Os dois projetos serão analisados pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, onde terão como relator o deputado Vicentinho (PT-SP).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rodrigo Bittar

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 216.1851/216.1852
Fax. (61) 216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.