Política e Administração Pública

Aprovada garantia de vaga em escola para servidor

02/04/2003 - 17:45  

A Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovou hoje o Projeto de Lei 1844/99, do Senado, que garante aos aprovados em concurso para o serviço público federal obrigados a mudar de domicílio, o direito à transferência para instituições de ensino superior situadas na nova localidade de residência, que se estende a seus dependentes. O relator, com parecer favorável, foi o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
O projeto estende aos civis a mesma transferência "ex-officio"
concedida aos servidores militares removidos para outras localidades. Fica excluído deste direito o servidor que assumir cargo comissionado ou função de confiança. O projeto altera a Lei 9.536/97, que regulamenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

INTERESSE PÚBLICO
Segundo o relator, o projeto corrige uma injustiça, na medida em que o aprovado em concurso público pode ser levado a desistir do emprego que por seu mérito conquistou, ou a desistir de vaga na universidade que, da mesma forma, por seu mérito, conquistou, caso tenha que mudar de residência. "Há que se observar que é do maior interesse do serviço público o apoio à continuidade dos estudos daquele que nele ingressam. Facilitar a continuidade dos estudos de um servidor competente é uma medida que só pode contribuir para a melhoria da qualidade no serviço público", argumenta.

TRAMITAÇÃO
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Mas na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ele foi rejeitado, preterido por um projeto similar, o PL 1.296/99, do deputado Paes Landim (PFL-PI).
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Joaquim Nogales e Luiz Claudio Pinheiro/PR

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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