Projeto regulamenta profissão de astrólogo

27/05/2002 - 17:08  

O deputado Luiz Sérgio (PT-RJ) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 6748/02, que regulamenta a profissão de astrólogo. A proposta estabelece regras e condições para o exercício da profissão, como exigência de habilitação em cursos reconhecidos; jornada de trabalho de 30 horas semanais; possibilidade de prestar serviços a órgãos públicos; e restrição do mercado aos profissionais reconhecidos, inclusive para atuar em meios de comunicação que divulguem o conhecimento correlato à Astrologia.
O texto define como astrólogo o profissional que estabelece juízos a partir do estudo das configurações do céu, calculando e elaborando cartas astrológicas, atividades que também poderão ser exercidas por pessoa jurídica.
Segundo Luiz Sérgio, a Astrologia vem retomando sua importância nos últimos 50 anos. Por isso, "a prática de uma astrologia ingênua, em nível jornalístico e popular, embora inofensiva em si mesma, não significa aquilo que sempre se entendeu como astrologia". O deputado defende que seja incutido na cultura brasileira "um pensamento astrológico correto" e afirma que, para isso, "o meio mais efetivo é a regulamentação do exercício profissional dos astrólogos, que permitirá uma fiscalização mais rigorosa dessa atividade".

EXIGÊNCIAS
Para atuar como astrólogos, terão preferência: os aprovados na associação de classe local ou da localidade mais próxima responsável pela verificação da habilitação; aqueles que tenham exercido, comprovadamente, durante pelo menos três anos a atividade; os profissionais que tenham se habilitado profissionalmente em cursos mantidos por entidades oficiais ou privadas, legalmente reconhecidas; e os que tenham diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado conforme a legislação em vigor.
O projeto define como atribuição exclusiva desses profissionais atividades desenvolvidas nas entidades que se ocupam de atividades próprias do campo da astrologia; e nas entidades públicas, privadas ou mistas, cujas atividades envolvam questões do campo de conhecimento da astrologia.

ATRIBUIÇÕES
O texto determina também as atividades típicas da profissão, entre elas, o cálculo e elaboração de cartas astrológicas de pessoas, entidades jurídicas e nações, utilizando tabelas e gráficos do movimento dos astros para satisfazer indagações do público, orientando os interessados; atuação em meios de comunicação que divulguem conhecimento correlato à astrologia; e elaboração pareceres astrológicos.

FISCALIZAÇÃO
De acordo com o projeto a fiscalização profissional será feita por conselhos regionais e federal, e, até a constituição desses, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através do registro nas respectivas Delegacias Regionais do Trabalho ou sindicatos, cooperativas ou associações.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Daniela André/AM

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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