Projeto prevê exame de catarata em recém-nascidos

21/02/2002 - 16:05  

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou à Mesa, na terça-feira (19), o Projeto de Lei 6043/02, que assegura ao recém-nascido o direito de realização de exames para identificar a catarata congênita.
A proposta prevê a realização do exame de diagnóstico pela técnica conhecida como "reflexo vermelho”. Na hipótese de confirmação da moléstia, o recém-nascido será encaminhado para cirurgia, que se realizará em prazo não superior a 30 dias, a contar da realização do diagnóstico. O fato deverá ser comunicado ao órgão estadual de saúde competente, objetivando a constituição de um banco de dados.
O projeto também prevê que as maternidades e hospitais congêneres sem estrutura cirúrgica capaz de solucionar o problema encaminhem os casos positivos aos hospitais capacitados credenciados ao SUS.

DIAGNÓSTICO PRECOCE
De acordo com Pompeo de Mattos, o diagnóstico precoce desse tipo de catarata é de extrema importância para o bom desenvolvimento da criança, pois, quanto mais precoce o diagnóstico e o procedimento cirúrgico, menor o dano à acuidade visual. "Um caso de catarata total extirpada no primeiro mês de vida provavelmente não deixará seqüelas. Mas, se deixada evoluir durante sete ou oito anos, possivelmente criará danos irreversíveis, determinando visão estimada em 20% a 30% da capacidade total".
A técnica conhecida como "reflexo vermelho" é atualmente a mais indicada, pois alia a precisão de diagnóstico, significativamente melhor que as demais, com o baixo custo, tanto no que se refere aos investimentos quanto no concernente aos custos operacionais.

Por Ademir Malavazi/PR

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 318.8473
Fax. (61) 318.2390
e-mail: agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.