Política e Administração Pública

Comissão sobre fidelidade partidária votará parecer

13/07/2009 - 09:26  

A Comissão Especial sobre Perda de Mandato agendou duas reuniões nesta semana para discutir e votar o parecer do relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/95. A comissão se reúne nesta terça-feira (14), às 15h30; e na quarta-feira (15), às 14h30, em plenário a definir.

O parecer de Castro, divulgado na semana passada, permite a troca de partidos uma única vez ao longo do mandato. O texto estabelece regras de fidelidade partidária diferentes da proposta original, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que previa a perda de mandato para o parlamentar que deixasse o partido pelo qual se elegeu.

O parecer autoriza a troca de partido em um prazo de sete meses antes das eleições. Esse prazo, porém, poderá ser modificado antes da votação do parecer. Alguns deputados propõem que a data-limite para a troca seja a do projeto original, de até um ano e um mês antes da eleição. Caso seja mantido o prazo de um ano, a proposta terá de ser votada até 3 setembro deste ano para ter validade nas próximas eleições.

Luciano Castro também propôs uma restrição – o chamado mecanismo da circunscrição – para evitar que o detentor de mandato possa fazer troca antes de dois anos. "Ou seja, eu sou deputado federal, então a minha circunscrição foi uma eleição para deputado federal. Eu só posso trocar de partido na outra eleição de deputado federal ou estadual. Eu não poderei fazê-lo numa eleição municipal."

Perda de mandato
O substitutivo de Luciano Castro estabelece que apenas a Câmara e o Senado poderão decidir sobre a perda de mandado de deputados e senadores. Hoje, a Justiça Eleitoral também tem esse poder. A deputada Rita Camata enfatizou que o mandato é popular, e que cabe ao Congresso e não ao Judiciário decidir sobre a perda de mandatos.

Luciano Castro ressalta que a legislação atual não foi criada pelo Congresso, mas pelos tribunais. "Hoje, não é permitida nenhuma troca de partido. Você se elege e precisa ficar no partido `ad eternum`. Estamos estabelecendo uma nova regra de fidelidade partidária, permitindo que o detentor do mandato, se o desejar, possa fazer uma única mudança partidária ao final de seu mandato para concorrer em um novo pleito, por uma nova agremiação."

Rita Camata considera que o relator aperfeiçoou a PEC. "Se o partido não cumprir seu programa partidário e o parlamentar se sentir discriminado, ele poderá ter um prazo para se desfiliar e voltar a pleitear um mandato eletivo por outra sigla partidária. Só o eleitor pode nos cobrar pelo voto que dá. Os partidos têm uma parte [da responsabilidade pela eleição], mas não pode ser tão absoluta como a lei prevê hoje."

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Da Redação/PT

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