Falta de prestação de contas de campanha terá punição mais branda

09/07/2009 - 00:54  

O PL 5498/09 ameniza uma das penalidades aplicáveis no caso de falta de prestação de contas pelo partido ou pelo candidato. Atualmente, a legislação determina a suspensão total do repasse de verbas do fundo partidário. Segundo a proposta aprovada, essa sanção deverá ser aplicada de forma proporcional, por um a doze meses, ou por meio de desconto do valor considerado irregular.

A suspensão também não poderá ser aplicada se as contas não houverem sido julgadas depois de cinco anos de sua apresentação; e, em todas as instâncias, caberá recurso com efeito suspensivo.

As sobras de campanha não precisarão mais ser usadas exclusivamente nos institutos ou fundações de pesquisa dos partidos.

Uma emenda incluída pelo Plenário no momento da votação do projeto aumentou, de 20% para 50%, o limite máximo de recursos do fundo partidário que poderão ser usados na contratação de pessoal para a manutenção das sedes e serviços do partido.

Outra mudança aprovada permite a aplicação, aos processos judiciais pendentes sobre prestação de contas, de novas regras para a análise da regularidade das contas. Ficam previstas quatro situações: aprovação; aprovação com ressalvas; desaprovação; e falta de prestação de contas. São definidos ainda prazos para recursos.

Registro
O cancelamento do registro do partido por não prestar contas à Justiça Eleitoral, previsto na Lei 9.096/95, passa a ser aplicado apenas em relação às contas do diretório nacional e não poderá ocorrer se os órgãos estaduais ou municipais omitirem a prestação de contas.

Para qualquer partido ou coligação acionar a Justiça Eleitoral sobre casos de condutas ilegais na arrecadação e gastos de recursos, o projeto estabelece o prazo de 15 dias antes da diplomação como data final. Já para o crime de compra de votos ("captação de sufrágio"), o projeto fixa a data da diplomação como prazo final para qualquer partido ou coligação acionar a Justiça Eleitoral contra o candidato.

Atualmente, não há prazo definido para esses casos. "O objetivo é garantir uma regra única para todo o País; hoje, os juízes podem definir prazos diferentes segundo suas interpretações", disse o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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