Regras para campanhas no rádio e na TV também mudam

09/07/2009 - 00:51  

O Projeto de Lei 5498/09 permite o uso de depoimentos de candidatos majoritários no horário destinado às candidaturas proporcionais (deputados e vereadores) e vice-versa, contanto que seja apenas para pedir votos ao candidato que cedeu o tempo. Isso vale para candidatos majoritários a cargos diferentes (presidente da República e governador, por exemplo).

Por outro lado, o texto proíbe o uso de propaganda de candidaturas majoritárias no horário reservado aos candidatos de eleições proporcionais e vice-versa. A exceção recai sobre legendas referindo-se aos candidatos majoritários ou cartazes e fotografias desses candidatos ao fundo da imagem.

A punição para o partido ou coligação que não observar essas regras será a perda de tempo de propaganda gratuita equivalente ao gasto com o candidato beneficiado.

Imagem ou voz
Uma outra restrição sobre o uso de imagem ou voz foi retirada do texto com a aprovação de um destaque do PSDB. Assim, poderá ser usada, nas propagandas de rádio e TV, a imagem ou a voz de candidatos de outros partidos que não fazem parte da coligação em uma mesma circunscrição eleitoral. Isso inclui o uso de imagens de candidatos adversários para criticar suas propostas.

Para facilitar o acesso dos surdos-mudos ao conteúdo dos programas, os partidos serão obrigados também a usar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legendas.

Cassação da propaganda
O projeto diferencia a cassação do direito de transmitir propaganda eleitoral nos casos de a infração às regras da legislação ocorrer nas transmissões em bloco ou em inserções. Aquelas feitas em bloco são as usadas pelo partido de uma só vez em cadeia nacional ou estadual; e as inserções são as mais curtas (1 minuto ou 30 segundos), transmitidas ao longo da programação da emissora.

Se a infração ocorrer na propaganda em bloco, será cassado o direito de transmitir no semestre seguinte. Quando a infração acontecer nas inserções, a cassação será de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita. Entretanto, contra as decisões dos TREs favoráveis à cassação da propaganda caberá recurso ao TSE, com efeito suspensivo.

Distribuição do horário
Com o objetivo de tornar mais justa a distribuição do tempo total destinado à propaganda no rádio e na TV, o projeto prevê mais espaço para os candidatos a senador nos anos em que a renovação do Senado for de dois terços de seus integrantes (quando cada estado elege dois senadores, em vez de apenas um).

O tempo total continua a ser de 100 minutos no rádio (50 pela manhã e 50 ao meio-dia) e 100 minutos na TV (50 à tarde e 50 à noite). Nas eleições em que ocorrer a renovação de 2/3 do Senado, os candidatos a essa Casa terão cinco minutos a mais (dois cedidos do tempo para os governadores e três do destinado a deputados estaduais e distritais).

Debates
Para a realização de debates em primeiro turno, o projeto estabelece que as regras acertadas de comum acordo entre os partidos e a emissora interessada serão consideradas aprovadas se tiverem a concordância de, pelo menos, 2/3 dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária. "Isso acabará com a possibilidade de apenas um candidato inviabilizar o debate ao recusar as regras — o que não está na legislação, mas é admitido por alguns juízes", argumentou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).

Se o debate for entre candidatos às eleições proporcionais, a concordância terá que ser de 2/3 dos partidos ou coligações.

Municípios
O projeto garante aos partidos políticos participantes de eleições para prefeitos e vereadores, em municípios nos quais não haja emissora de rádio e TV, a retransmissão da propaganda eleitoral gratuita. Isso valerá para as cidades onde é possível haver segundo turno e se a operação for viável.

Plebiscito e referendo
A compensação fiscal a que as emissoras de rádio e TV têm direito por cederem o espaço à propaganda eleitoral é estendida, pelo projeto, para os casos de veiculação de propaganda gratuita relacionada a plebiscitos e referendos.

Outra mudança é a possibilidade de a compensação fiscal ser usada por empresas de radiodifusão participantes do Simples Nacional.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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