Projeto regulamenta campanhas na internet e prevê voto impresso

06/07/2009 - 21:00  

Tramita na Câmara um projeto que muda uma série de regras da legislação eleitoral, além de adequá-la a resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os novos dispositivos, o texto regulamenta o uso da internet em campanhas e na arrecadação de recursos; obriga a apresentação de um documento com foto do eleitor no momento do voto; e determina, a partir de 2014, a impressão do voto registrado na urna eletrônica.

Apresentado como alternativa aos impasses provocados pelas propostas de reforma política, que eram mais abrangentes e mudavam dispositivos constitucionais, o texto é analisado na forma do PL 5498/09 e é assinado por vários líderes partidários – o primeiro é o líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN) –; mas a redação foi consolidada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do grupo de trabalho sobre o assunto criado em junho pelo presidente Michel Temer.

O projeto busca aumentar a participação feminina na política. Nas propagandas realizadas fora de anos eleitorais entre as 19h30 e as 22 horas no rádio e na TV, pelo menos 20% do tempo serão destinados ao partido para promover e difundir a participação das mulheres.

O texto destina o mínimo de 10% dos recursos do fundo partidário para a criação e manutenção de programas destinados à promoção da participação feminina na política partidária.

Porém, não estão previstas punições para as legendas que não cumprirem os limites.

Foto
Do eleitor, será exigida a apresentação de um documento com fotografia para amenizar fraudes como a compra de títulos eleitorais por parte de candidatos. "O projeto vai dificultar a ação dos fraudadores, que terão, no mínimo, maior dificuldade para forjar fotografias nos documentos", disse Flávio Dino.

Outra medida que garante a eficácia do sistema eleitoral, segundo Dino, é a adoção do voto impresso complementar ao voto eletrônico. Para ele, a segurança das urnas eletrônicas "não está em xeque", mas isso não dispensa maiores elementos de segurança. De acordo com o projeto, a Justiça Eleitoral realizaria auditoria independente do software em audiência pública mediante o sorteio de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral, respeitado o limite de três máquinas por município. Nesses casos, os votos em papel seriam confrontados com o resultado apurado eletronicamente.

Registro
O projeto cria a possibilidade de um candidato concorrer mesmo que seu registro esteja sub judice, ou seja, sem decisão final favorável do TSE. Ele poderá fazer a campanha normalmente enquanto estiver nessa condição, inclusive no rádio e na TV. Caso a decisão não tenha saído até a eleição, seu nome também deverá figurar na urna eletrônica, mas os votos recebidos por ele só serão válidos se o pedido de registro for aceito definitivamente.

Segundo o projeto, as despesas de campanha dos diretórios municipais ou estaduais dos partidos ou dos candidatos a cargos majoritários (prefeito, governador, senador) devem ser assumidas exclusivamente por essas esferas, salvo acordo expresso com outra instância do partido. Sem o acordo e em caso de falta de pagamento, as dívidas não poderão ser exigidas dos outros diretórios, cujos bens não poderão ser penhorados para essa finalidade.

Para receber doações, os candidatos e os comitês financeiros devem se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A Receita Federal reservará números de registro em quantidade equivalente ao máximo de candidatos que cada partido poderá lançar.

Obras
O projeto estende aos candidatos a cargos proporcionais (deputados e vereadores) a norma que hoje impede candidatos a cargos majoritários de participarem de inaugurações de obras nos três meses antecedentes às eleições.

Fica proibida, também, a execução de programas oficiais de distribuição de bens a pessoas carentes por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por este. A lei atual permite essas iniciativas se elas já existirem no ano anterior ao das eleições.

Continua:
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Reportagem - Eduardo Piovesan e Rodrigo Bittar
Edição – João Pitella Junior

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