Cidades e transportes

Grupo analisa nova proposta de política nacional de resíduos

01/07/2009 - 20:06  

Entre as medidas previstas, está o fim da importação de pneus usados. Empresas responsáveis por produtos — como baterias — que geram resíduos sólidos terão de garantir sua destinação adequada.

O grupo de trabalho que analisa a proposta de política nacional de resíduos sólidos aprovada por uma comissão especial em julho de 2006 (PL 203/91 e apensados) deve votar seu relatório final nos próximos dias. O relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), já apresentou uma minuta que reformula o texto analisado há três anos. A nova versão da proposta, se aprovada pelo grupo, será levada ao Plenário como alternativa ao relatório da comissão especial.

Entre as principais medidas previstas no novo texto, está a proibição da importação de pneus usados e de outros resíduos – a importação de pneus usados já foi proibida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária no último dia 24 de junho. Além disso, o texto estabelece que as empresas que fabricarem ou colocarem no mercado agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos e lubrificantes ficarão responsáveis pela destinação adequada dos resíduos desses produtos.

Na avaliação de Arnaldo Jardim, o Brasil está atrasado em matéria de gestão de resíduos sólidos, pelo fato de não contar ainda com uma política nacional que oriente a atuação dos órgãos governamentais nas diferentes esferas da federação. "Muitas vezes, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) legisla nessa área, devido à ausência de uma lei geral", afirmou.

Ida e volta
Jardim adotou o Projeto de Lei 1991/07, do Poder Executivo, um dos apensados ao PL 203/91, como estrutura para a nova versão da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O deputado incluiu em sua proposta a normatização do princípio da "logística reversa", que é um processo de distribuição ao contrário: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos e lubrificantes não terão de se preocupar apenas com uma logística para assegurar que esses produtos cheguem ao consumidor final. Eles serão obrigados a montar um sistema para recolher os produtos usados ou os resíduos. E os consumidores seriam obrigados a devolver o material aos responsáveis pela sua destinação.

Arnaldo Jardim chegou a sugerir a logística reversa para lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos, mas mudou de ideia. Basicamente, o princípio vai valer apenas para os setores que, segundo as resoluções do Conama, já devem adotá-los. "Houve muita resistência de empresários", disse o deputado. "Ainda assim, a lei abre caminho para que o princípio seja, gradualmente, estendido a todas as áreas", disse.

O PL 1991/07 também normatiza a logística reversa, mas remete a regulamentação, inclusive quanto aos setores abrangidos, ao Poder Executivo.

Obrigações compartilhadas
A proposta de Arnaldo Jardim prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A gestão adequada dos resíduos sólidos seria responsabilidade não só dos fabricantes, importadores e comerciantes, mas também dos consumidores e do Poder Público.

Apenas as empresas dos setores submetidos à logística reversa estariam obrigadas a recolher, após o uso, os produtos e resíduos. As demais teriam obrigações preventivas para reduzir a produção de resíduos poluentes, mediante, por exemplo, o uso de embalagens recicláveis, desde que a medida não seja inviável do ponto de vista econômico.

Já o texto original do PL 1991/07 tem regras mais duras para as empresas, pois estende a todos os geradores de resíduos a responsabilidade pela destinação adequada do material. Além disso, prevê que "a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de rejeitos de resíduos sólidos não isenta o gerador de responsabilidade pelos danos que vierem a ser provocados".

Atualizada em 02/07, às 10h28

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Reportagem – Edvaldo Fernandes
Edição – João Pitella Junior

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