Texto detalha regras de promoção dos defensores

30/06/2009 - 23:59  

A exemplo do que já acontece no Ministério Público, o defensor público poderá recusar ou renunciar a uma promoção, segundo estabelece o projeto aprovado nesta terça-feira pela Câmara. Essa possibilidade é prevista porque o último grau da carreira, de defensor na categoria especial, deve ser exercido com residência no Distrito Federal, devido à atuação junto aos tribunais superiores.

Se o profissional não se adaptar à mudança definitiva de endereço, ele poderá retornar às categorias anteriores, a qualquer tempo, se existir cargo vago e por uma única vez. Segundo o relator, a regra permite o não "engessamento" do profissional em local de onde não possa mais sair a não ser pela remoção.

Para prestar o concurso, o candidato não precisará mais comprovar dois anos de experiência de prática forense, como exigido atualmente, nem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além de ser bacharel em Direito, ele deverá comprovar atividade jurídica caracterizada como o exercício da advocacia; o cumprimento de estágio de Direito reconhecido por lei; ou o desempenho de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividades eminentemente jurídicas.

Instalações em presídios
Para facilitar a atuação do defensor, o projeto cria uma carteira funcional, com modelo nacionalmente padronizado e válido como documento de identidade em todo o Brasil.

Os estabelecimentos policiais, penitenciários e os de internação de adolescentes deverão reservar instalações adequadas ao atendimento jurídico dos presos e internos pelos defensores públicos.

Esses órgãos terão de prestar apoio administrativo, conceder informações solicitadas e assegurar acesso à documentação dos presos e internos, aos quais fica assegurado o direito de entrevista com o defensor.

Audiências
Com o objetivo de incentivar uma participação maior da sociedade civil, a defensoria poderá convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

Para evitar confusões, como a de que a carreira cuida da defesa dos interesses da União em vez do cidadão que tem uma causa federal, o relator Mauro Benevides (PMDB-CE) mudou o nome do cargo de defensor público da União para defensor público federal.

Ouvidoria geral
O projeto cria as ouvidorias gerais das defensorias nos estados, encarregadas de receber reclamações ou sugestões dos cidadãos. Elas serão órgãos auxiliares de acompanhamento e fiscalização da atividade funcional.

O ouvidor-geral será nomeado pelo defensor público-geral para dois anos de mandato, com base em lista tríplice. Entre suas atribuições, está a de receber, encaminhar e acompanhar reclamação e denúncia contra integrante ou servidor da defensoria pública que ele representa.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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