Projeto muda regras para verba de passagens aéreas para deputados

27/04/2009 - 08:05  

A Câmara analisa o Projeto de Resolução 177/09, da Mesa Diretora, que restringe as passagens a que o deputado tem direito mensalmente a quatro trechos aéreos, ida e volta, entre o estado do parlamentar e Brasília. Os bilhetes só poderão ser usados pelo próprio parlamentar ou por assessores. No caso desses últimos, a viagem terá que ser comunicada à Mesa Diretora.

A proposta também muda a denominação da cota, que passará a ser denominada verba de transporte aéreo. O valor da verba será definido de acordo com o estado do parlamentar. O menor valor –R$ 3.764,58 – será destinado aos deputados do Distrito Federal. O mais alto - R$ 14.989,95 - valerá para os parlamentares de Roraima. A proposta também estabelece que a verba só poderá ser utilizada no território nacional.

Viagens nacionais
O projeto também torna obrigatória a prestação de contas do uso dos recursos da verba de transporte aéreo na internet. Os parlamentares terão um prazo de 90 dias, após ao mês de uso, para apresentar as informações. A proposta também acaba com a possibilidade de acumular as sobras da verba de um ano para o outro.

O projeto ainda extingue as cotas suplementares de transporte destinadas atualmente aos integrantes da Mesa Diretora. Integrantes da Mesa, pelas regras vigentes, têm direito a um adicional de 70%.

Hoje os valores da cota mensal para passagens varia entre R$ 4.705,72, para o DF, e R$ 18.737,44, para Roraima.

Tramitação
O projeto será analisado pelo Plenário.

Confira os valores para cada estado previstos na proposta

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Paulo Cesar Santos

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