Política e Administração Pública

Câmara analisa MP do novo programa habitacional do governo

30/03/2009 - 14:07  

A Câmara analisa a Medida Provisória 459/09, que cria o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, para viabilizar a construção de 1 milhão de moradias populares a um custo estimado de R$ 60 bilhões de reais.

A expectativa do Executivo é que as medidas previstas na MP, numa ponta, facilitem e barateiem o crédito imobiliário para reverter a atual escassez de recursos disponíveis para empréstimos e financiamento; e, na outra ponta, dinamizem o setor da construção civil para gerar empregos e neutralizar a ameaça de paralisia econômica decorrente da crise. Além disso, espera-se que o déficit habitacional no País seja reduzido com o aumento da oferta de moradias novas.

O dinheiro - que virá do orçamento da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - vai ser usado para reduzir os encargos de financiamento habitacional para a população com renda de até 10 salários mínimos (R$ 4.650). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) entrará com R$ 5 bilhões em uma linha de crédito para infraestrutura de projetos de habitação popular.

A MP, porém, menciona apenas R$ 25,5 bilhões que serão debitados das receitas da União. A maior parte dos R$ 34,5 bilhões restantes devem sair do FGTS, operação que dispensa autorização do Congresso e, por isso, foi omitida no texto da MP.

O governo informa que a União vai estabelecer parcerias com os estados, os municípios e o Distrito Federal para ampliar o volume de recursos disponíveis para o programa.

Moradias urbanas
O programa Minha Casa, Minha Vida é um conjunto de ações e medidas, com destaque para a transferência de R$ 2,5 bilhões em subvenções econômicas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana.

Os beneficiários - que só poderão usufruir do subsídio uma única vez e para adquirir um único imóvel - serão o mutuário com renda familiar não superior a seis salários mínimos (R$ 2.790).

Os recursos serão administrados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e poderão ser utilizados para complementar a capacidade de pagamento do comprador - em termos que ainda serão detalhados pelo Executivo - ou para assegurar a lucratividade dos agentes financeiros em caso de eventuais prejuízos causados com a não transferência de ônus excessivos aos mutuários por contingências ao longo do contrato.

Moradias rurais
A MP destina R$ 500 milhões em subvenções para agricultores e trabalhadores rurais comprarem a casa própria no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural em condições semelhantes às do programa equivalente do setor urbano. A maior parte das regras, porém, como quais mutuários poderão ser beneficiados, ainda será definida em regulamento do Poder Executivo.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Natalia Doederlein

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