Direito e Justiça

Câmara aprova reabertura de prazo para estrangeiro se regularizar

18/02/2009 - 22:23  

Para continuar no Brasil, será necessário provar emprego lícito e não ter dívidas com o Fisco nem antecedentes criminais.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1664/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), que reabre o prazo para pedido de residência provisória do estrangeiro em situação irregular que houver entrado no Brasil até 1º de fevereiro de 2009. A matéria segue para o Senado.

O texto acolhido é o substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O relator incluiu mudanças que explicitam melhor os requisitos necessários ao pedido e caracterizam o que é a situação irregular.

Ao pedir a residência provisória, o estrangeiro deverá apresentar um comprovante de entrada no País; uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior; além de pagar taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CEI).

Em até 90 dias antes do vencimento dessa carteira, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente. Para isso, precisará provar outras condições: exercer profissão ou emprego lícito ou ter bens suficientes para a sua manutenção e de sua família; não ter dívidas fiscais ou antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e não ter saído do País por mais de 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.

Exploração trabalhista
O deputado William Woo agradeceu o apoio para a aprovação do texto. Segundo ele, o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), soube reconhecer que o projeto estava em condições de ser votado no lugar de uma medida provisória que o governo pretendia editar. O projeto original previa o direito de registro para os estrangeiros que houvessem ingressado no País até o dia 31 de dezembro de 2006.

De acordo com Woo, estima-se que haja entre 150 mil e 200 mil estrangeiros em situação irregular no Brasil. "Em virtude de sua situação precária, eles não têm as garantias das normas trabalhistas e previdenciárias e são frequentemente explorados por pessoas inescrupulosas", afirmou.

William Woo destacou que o projeto não significa a naturalização dos estrangeiros, e sim uma forma de garantir que eles tenham trabalho digno e paguem tributos no Brasil.

Prazo anterior
O prazo anterior ao estabelecido na votação desta quarta-feira acabou em 1998 e beneficiava aqueles que haviam entrado no País até junho daquele ano. De acordo com o Decreto 2.771/98, que regulamentou essa última oportunidade de registro provisório, considera-se irregular o estrangeiro ingressado clandestinamente no território nacional; ou que, admitido regularmente, tenha o seu prazo de estada vencido.

(*) Matéria atualizada às 22h23.

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Reportagem – Eduardo Piovesan/Mônica Montenegro
Edição – João Pitella Junior

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