Família

16/01/2009 - 17:14  

Além da união entre pessoas do mesmo sexo, outras alterações no Código Civil foram propostas para a organização familiar. O PL 1779/03, do deputado Giacobo (PR-PR), institui um novo tipo de estado civil: o "convivente", para quem participa de uma união estável fora do casamento formal. E o PL 674/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), estabelece o estado civil dos participantes de união civil como "consorte".

Já o PL 1839/03, do deputado Luciano Castro (PR-RR), substitui o regime de comunhão parcial de bens pela separação de bens na união estável, enquanto os PLs 6149/05 e 3005/04 estabelecem procedimentos para facilitar a conversão da união estável em casamento.

O PL 4082/08 determina que o jovem deverá concordar com a sua emancipação iniciada pelos pais. O objetivo é evitar que a emancipação sirva apenas para os pais se livrarem da obrigação de sustento do filho.

Suspensão de casamento
O PL 3064/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), inclui o ex-cônjuge entre as pessoas que podem pedir a suspensão do novo casamento do ex-parceiro. O código dá esse direito apenas a parentes dos noivos.

O objetivo do deputado é proteger os bens do casamento anterior que ainda não foram legalmente divididos entre os divorciados, pois é possível que o casal se separe judicialmente mesmo sem formalizar a partilha dos bens.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – João Pitella Junior

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6149/2005

Íntegra da proposta