Contratos

16/01/2009 - 17:12  

O PL 4090/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), considera extinto o contrato de alienação fiduciária (modalidade na qual a pessoa usa o bem antes de ele estar quitado, como no caso do leasing) quando o objeto do acordo não mais existir, seja por motivo de força maior, por furto ou roubo.

De acordo com Elcione Barbalho, o projeto restabelece uma tradição antiga, em que o depositário não responde por ocorrências alheias à sua vontade. Ela lembra que essa regra já vale para outros tipos de contrato previstos no Código Civil.

Uma proposta tem o objetivo de impedir que pessoas físicas sejam avalistas e fiadoras: o PL 3524/08, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), permite apenas a pessoas jurídicas esse tipo de compromisso em contratos e dívidas. O parlamentar considera que essa forma de garantia tem levado famílias inteiras à ruína e tem sido nociva quando usada por pessoas de má-fé.

Extinção
O PL 3619/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), permite a extinção de um contrato quando houver desequilíbrio entre o devedor e o credor, tornando a prestação a ser paga muito cara. Atualmente o código já permite a anulação, mas por motivos imprevisíveis. Bezerra lembra que, durante o período de escalada da inflação no Brasil, não era possível extinguir os contratos porque a alta de preços se tornou cotidiana e deixou de ser imprevisível. Segundo ele, a mudança é necessária para esses casos.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – João Pitella Junior

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