Cidades e transportes

MP cria fundo para garantir obras do PAC e dá mais recursos a SC

11/12/2008 - 16:32  

Está em tramitação na Câmara a Medida Provisória 450/08, que prevê um novo fundo garantidor para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), destina mais recursos para Santa Catarina, estado atingido por enchentes, e repassa cerca de US$ 2 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na prática, a medida cria o Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE) para que a União possa assegurar a participação minoritária de empresas estatais federais do setor em sociedades de propósito específico.

Estas sociedades têm que ter sido formadas para construção de obras do PAC financiadas por instituições federais. As estatais não podem dar as garantias de maneira direta por causa de proibição da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Sem mercado segurador
De acordo com o governo, não existe mercado segurador interno que forneça garantias adequadas na fase pré-operacional dos projetos. A questão ganha mais relevo agora com a crise financeira internacional, que reduz as possibilidades de garantias externas.

"A conseqüente redução de fontes alternativas de financiamento, com concentração da oferta de crédito em instituições financeiras federais, poderia impor riscos excessivos a esses bancos, caso não fossem exigidas garantias adequadas", afirma a exposição assinada pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e de Minas e Energia, Edison Lobão.

Rio Madeira
O Ministério da Fazenda ficará responsável pela forma de entrada da União no fundo – dinheiro, títulos da dívida pública federal, participações minoritárias e ações que excedem o necessário para o controle de empresas federais. O gestor do fundo será o Banco do Brasil.

O valor das garantias deverá cobrir apenas as obrigações decorrentes de investimentos em fase de implantação dos empreendimentos. O FGEE deverá ser usado imediatamente, segundo os ministros, nos financiamentos para a realização dos investimentos das usinas hidrelétricas do Rio Madeira.

Esta, inclusive, seria uma das justificativas para a urgência da medida. Segundo o governo, esses investimentos são de longa maturação e as obras precisam obedecer a "janelas hidrológicas" sob o risco de adiamento da sua conclusão. Essas janelas são as condições climáticas que permitem o trabalho no rio.

Santa Catarina
A Medida Provisória 450/08 permite ainda o repasse de R$ 370 milhões para Santa Catarina, estado mais atingido pelas chuvas, por meio de uma antecipação de créditos do estado com o governo.

O repasse será possível mediante a troca de certificados financeiros do Tesouro existentes no fundo estadual de previdência. A medida não é específica para Santa Catarina, abrindo a possibilidade para outras operações do tipo até o final deste ano.

Excesso de arrecadação
A MP determina que o governo poderá destinar o excesso de arrecadação de fontes vinculadas por legislação ordinária à amortização da dívida pública federal. Mas não poderão ser usados os recursos com vinculação constitucional e os destinados à distribuição aos Estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com o governo, a medida já foi utilizada no passado e dá ao governo flexibilidade para a alocação de recursos disponíveis na conta única do Tesouro. Do contrário, o Tesouro, mesmo tendo recursos, precisa captar no mercado, modificando o perfil da dívida pública bruta.

Tramitação
A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 03 de março de 2009, quando deverá necessariamente ser votada pelo Plenário. Depois segue para o exame do Senado.

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Reportagem – Silvia Muganatto
Edição - Newton Araújo Jr.

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