Política e Administração Pública

MP concede até dez dias a mais para recolhimento de tributos

17/11/2008 - 16:21  

Começou a tramitar na Câmara nesta segunda-feira (17) a Medida Provisória 447/08, que aumenta entre cinco e dez dias o prazo para recolhimento dos tributos federais. É mais uma medida adotada pelo governo para aquecer a economia, em meio à crise global deflagrada pelo colapso de grandes instituições financeiras nos Estados Unidos. Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda apontam que a MP 447 vai injetar cerca de R$ 21 bilhões no caixa das empresas.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) há tempos reivindica mais prazo para recolhimento de tributos. A alegação é de que as vendas são feitas a prazo, e que a necessidade de recolhimento dos tributos, em geral, 15 dias após as operações, causa dificuldade de caixa para as empresas.

O prazo para pagamento das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto a devida pela empresa sobre a remuneração de seus empregados, quanto à descontada desses para repasse à Previdência, passam do dia 10 para o dia 20 de cada mês.

Outros prazos
A contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que hoje devem ser pagas até o último dia útil do segundo decênio de cada mês, poderão, de acordo com a MP, ser quitadas até o dia 25. O prazo passa para o dia 20 em se tratando de bancos e outras instituições financeiras.

O recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), hoje devido até o último dia da primeira quinzena de cada mês, poderá ser pago até o dia 25 de cada mês. O benefício não vale para o IPI sobre os cigarros, cujo prazo de recolhimento continua sendo até o terceiro dia útil, após 10 dias da ocorrência da operação tributável.

No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF), o prazo para pagamento passa do último dia útil, nos primeiros dez dias de cada mês, para o último dia útil, nos primeiros 20 dias de cada mês.

Tramitação
A MP 447 já está em vigor. Ela começa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando, Câmara ou Senado, a partir de 11 de fevereiro de 2009.

Conheça a tramitação de MPs.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo Jr.

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