Sugestões apresentadas pelo Executivo para a reforma política

11/11/2008 - 21:23  

Lista partidária fechada
Estabelece que os eleitores não votarão mais individualmente em seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas nos partidos, que concorrerão com listas fechadas de candidatos. Cada partido poderá registrar uma quantidade de candidatos que represente até 110% do número de vagas em disputa. A cédula eleitoral, eletrônica ou em papel, terá espaço apenas para que o eleitor indique a sigla ou o número do partido em cuja lista pretende votar. Serão considerados suplentes os candidatos não eleitos, na ordem estabelecida na lista partidária.

Financiamento público de campanhas
A sugestão prevê o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Em ano eleitoral, a lei orçamentária incluirá dotação, consignada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destinada ao financiamento de campanhas, tendo por referência o eleitorado existente em 30 de abril do ano da elaboração do orçamento. O TSE fará a distribuição dos recursos aos órgãos de direção nacional dos partidos políticos da seguinte forma: 1% dividido igualmente entre os partidos com estatutos registrados no tribunal; 19% divididos entre os partidos com representação na Câmara; e 80% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de eleitos na última eleição para a Câmara.

Fidelidade partidária
Os parlamentares que mudarem ou forem expulsos de partido deixarão de exercer os mandatos, que serão cumpridos pelos suplentes. Será permitida a desfiliação em caso de perseguição política ou mudança de programa partidário. Nos dois casos, haverá necessidade de comprovação na Justiça. Também será possível mudar de partido para disputar a eleição subsequente.

Inelegibilidade
A proposta do governo torna inelegíveis candidatos condenados em segunda instância, seja por crime eleitoral ou por um rol de delitos, que inclui abuso do poder econômico ou político, crime contra a economia popular, contra a administração pública ou por tráfico de entorpecentes. A inelegibilidade valerá para a eleição à qual o candidato concorre ou foi eleito e para as que se realizarem no três anos seguintes.

Coligações
A proposta acaba com as coligações para eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). A coligação das eleições majoritárias (para presidente, governador, prefeito e senador) disporá do tempo de rádio e televisão destinado ao partido com o maior número de representantes na Câmara.

Cláusula de barreira
O mandato de deputado (federal, estadual ou distrital) só poderá ser exercido pelo candidato eleito cujo partido alcançar pelo menos 1% dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos, em eleição para a Câmara, e distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com o mínimo de 0,5% dos votos em cada estado.

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