Política e Administração Pública

Cobrança de taxa de religação de serviço público pode ser proibida

24/10/2008 - 18:52  

O Projeto de Lei 4079/08, apresentado pelo deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), veda a cobrança de taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público, salvo quando o usuário tiver solicitado a interrupção. O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei 8.975/95, que trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos.

O deputado lembra que essa lei admite a interrupção da prestação dos serviços em caso de inadimplência (não pagamento da conta). Ocorre que diversas empresas concessionárias, mesmo após o usuário quitar plenamente sua dívida, ainda impõem sanção adicional, mediante a cobrança de taxa de religação.

Conduta abusiva
"É uma conduta tipicamente abusiva; a empresa poderia optar por continuar prestando o serviço, recorrendo aos meios administrativos e judiciais previstos em lei para efetuar a cobrança dos inadimplentes", alega o autor do projeto. Como a interrupção do serviço é uma faculdade da empresa, ela deveria ponderar melhor quanto à conveniência de adotá-la, diz Walter Brito Neto.

Ele não acha justo que a empresa imponha ao usuário qualquer ônus pelo restabelecimento de serviços suspensos por sua decisão e sob sua integral responsabilidade. "Cobrança dessa natureza deve ser admitida apenas se a interrupção houver sido solicitada pelo próprio usuário", sustenta o deputado.

Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

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