MP estabelece novas regras para afastamento de servidores

16/10/2008 - 01:28  

O afastamento de servidores para participarem de programas de pós-graduação no Brasil ou no exterior é outro tema tratado pela MP 441/08, por meio de mudança no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90). O afastamento poderá ocorrer desde que haja interesse da administração pública, e que o curso não possa ser freqüentado simultaneamente ao exercício do cargo ou por meio de compensação de horário.

Um comitê avaliará os pedidos, de acordo com critérios a serem definidos pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. No caso de afastamento para cursar mestrado, o titular de cargo efetivo precisará estar em exercício por pelo menos três anos. Em caso de doutorado, serão exigidos quatro anos.

Exigências
Nos dois anos anteriores ao pedido de afastamento, o servidor não poderá ter se ausentado com licença para tratar de assuntos particulares; ou com licença-capacitação.

Para o pós-doutorado, os prazos mínimos serão de quatro anos de exercício e de quatro anos sem licença anterior.

Quem se afastar para cursar a pós com base nesse mecanismo deverá permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento, sob pena de ter de ressarcir o erário.

O ressarcimento também deverá ocorrer se o servidor não obtiver o título pretendido, salvo hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão.

Os afastamentos para o exterior dependerão ainda de outros requisitos, como autorização do presidente da República.

Invalidez
A MP permite que a administração pública convoque, a qualquer momento, o aposentado por invalidez ou o beneficiário de pensão temporária (concedida por causa da invalidez de dependente do servidor falecido). O objetivo é avaliar de perto a real situação da pessoa, para evitar fraudes.

Pelo mesmo motivo, a administração também poderá convocar o servidor que estiver em licença para tratamento de saúde.

Junta médica
No caso de aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço que venha a adquirir a condição de invalidez, a MP exige que ele seja avaliado por junta médica para poder receber a aposentadoria integral.

A MP exige, também, que o servidor passe por uma junta médica oficial para conseguir uma nova licença para tratamento de saúde. Essa exigência será feita quando a primeira licença exceder, no período de doze meses contado do primeiro dia de afastamento, o prazo de 120 dias.

Antes da MP, o limite era de 30 dias, consecutivos ou não, dentro do mesmo exercício.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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