Câmara aprova adiamento de tributação especial para bebidas frias

15/10/2008 - 16:56  

A Câmara aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 436/08, que adia de 1º de outubro de 2008 para 1º de janeiro de 2009 a vigência das novas regras de tributação dos produtores regionais de bebidas frias (cerveja, refrigerante e água).

O texto principal foi aprovado na noite de terça-feira (14), após sete horas de votações, mas ainda restaram três destaques (DVS) feitos ao texto. Apenas um deles foi votado nesta quarta-feira, e acabou rejeitado. O destaque feito pelo DEM autorizaria que empresas optantes do Supersimples também utilizassem as regras especiais.

O PSDB retirou seus dois destaques, tendo em vista o acordo para facilitar as votações e liberar a pauta para a análise da MP 442/08, que autoriza o Banco Central a prestar ajuda a bancos e enfrentar a crise financeira.

Alíquota específica
A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão do deputado Odair Cunha (PT-MG), permite ao Poder Executivo estabelecer alíquota específica mínima por produto, marca de produto ou tipo de embalagem. O tributo incidirá sobre um valor base – expresso em reais ou em reais por litro – adotado por grupo de marcas comerciais; tipo de produto; ou, de forma mista, por tipo de produto e marca comercial.

Para encontrar o valor, será usada a média dos preços dos componentes do grupo, seguindo os critérios de tipo de produto, tipo de embalagem ou até quatro faixas de preço.

Em relação a essas faixas de preço nas quais devem ser enquadradas as bebidas, Odair Cunha estipula que a diferença de valor entre o piso e o teto de cada faixa não deve ser superior a 5%.

Negociação
O novo tipo de tributação foi criado depois de negociações dos deputados com representantes do setor e do governo, quando houve a análise da MP 413/08.

O objetivo é garantir isonomia tributária sem perda de arrecadação. Com a aplicação da regra geral para os produtores regionais, eles acabavam pagando mais imposto por volume produzido que os grandes produtores.

Os tributos abrangidos pela nova sistemática são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Cofins.

Esporte e automóveis
Odair Cunha também teve tempo para corrigir o texto final, mas a mudança apenas corrigiu uma pequena omissão. Em relação a outros temas tributários, não presentes no texto original, Cunha havia feito mudanças beneficiando o setor automotivo e os atletas brasileiros. Ao repetir a lista de competições, os mundiais ficaram de fora do benefício, o que foi corrigido.

A medida revalidou, de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013, a isenção do IPI e do Imposto de Importação (II) incidentes sobre equipamentos adquiridos para uso no treinamento de atletas e equipes que participarão de jogos pan-americanos, para-panamericanos, olímpicos e para-olímpicos, e mundiais. O benefício expirou em 31 de dezembro de 2007

Já as montadoras automotivas, pelo texto, poderão aplicar regime especial de tributação do IPI sobre o frete dos veículos despachados sem a necessidade de que a cobrança desse frete ocorra, em todas as operações de saída, juntamente com o pagamento do veículo. Na legislação atual, somente pode ser usado esse regime especial se todos os veículos despachados saírem da montadora com frete pago.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi

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