A definição das vagas de cada estado na Câmara

02/10/2008 - 11:33  

O número de vagas a que cada estado (e o Distrito Federal) tem direito na Câmara é definido da seguinte forma:
- primeiramente, divide-se o número de habitantes do País (definido pelos censos do IBGE) por 513 (total de vagas na Câmara) para definir o coeficiente populacional;
- em seguida, o número de habitantes de cada estado (e do DF) é dividido pelo coeficiente populacional. Esse é o número de vagas que cada um terá.

O número mínimo de vagas é 8, e o máximo é 70. Ou seja, aos estados menos populosos (Acre, Rondônia, Roraima, etc.) é assegurada essa representação mínima, e ao estado mais populoso (São Paulo) é imposto o limite de 70. Se não houvesse limite, São Paulo teria mais de 100 deputados.

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