Cide

23/09/2008 - 14:56  

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) é um tributo que tem o objetivo de financiar uma intervenção na ordem econômica, como, por exemplo, a correção de um desequilíbrio em um setor específico. Conforme estabelece a Constituição Federal, a instituição de contribuições de domínio econômico é de competência exclusiva da União.

A Cide mais conhecida é a Cide-Combustíveis, instituída pela Lei 10336/01 a fim de assegurar um volume mínimo de recursos para investimento em infra-estrutura de transportes. A contribuição incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, querosenes, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool combustível. Por lei, os recursos arrecadados devem ser usados fundamentalmente no financiamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; programas de infra-estrutura de transportes; e projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.

Do total arrecadado pela Cide, 20% são destinados ao fundo de Desvinculação de Receitas da União (DRU) e, com a reforma tributária, 25% passaram a ser transferidos aos estados. Estes repassam 25% de suas cotas aos municípios.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.