Política e Administração Pública

PEC destina recursos tributários para moradias populares

22/09/2008 - 17:57  

Está em análise na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/08, dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Angela Amin (PP-SC), Zezéu Ribeiro (PT-BA), Fernando Chucre (PSDB-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Luiz Carlos Busato (PTB-RS), Arnaldo Jardim (PPS-SP) e Nelson Trad (PMDB-MS), que amplia os recursos destinados para moradias populares. A PEC redireciona, durante 30 anos ou até a eliminação do déficit habitacional, parte da arrecadação tributária da União, estados e municípios para os respectivos Fundos de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Atualmente constituem o FNHIS, entre outros, recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social; dotações do Orçamento Geral da União, classificadas na função de habitação; recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; e receitas decorrentes da alienação dos imóveis da União com destinação específica para o fundo.

Na avaliação de Paulo Teixeira, considerando-se que os recursos disponíveis para o setor habitacional são limitados, "é imperativa a sua otimização, integrando ações das três esferas de governo".

Estudos recentes, ressaltados pelo parlamentar, indicam que 90% do déficit habitacional brasileiro, estimado em mais de 7 milhões de unidades, atingem essencialmente famílias com renda mensal de até 5 salários mínimos. "O sucesso de qualquer medida visando ao enfrentamento desse déficit exige mais do que o simples aumento da produção de novas moradias. Exige o equacionamento das intervenções, de forma que as unidades produzidas estejam compatíveis com o perfil da demanda", assegura o deputado.

Fernando Chucre (PSDB-SP)também acredita que a aprovação da proposta contribuirá para aumentar os recursos para o setor e atender a demanda de quem hoje não tem acesso às linhas tradicionais de crédito. "O governo federal, que se diz um governo popular, não tem se empenhado em resolver o problema habitacional do brasileiro. A PEC é um dos caminhos viáveis para combater o déficit habitacional", argumentou Chucre.

Recursos federais
No âmbito federal, o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) deverá receber, no mínimo, 2% da arrecadação dos impostos, das contribuições de intervenção no domínio econômico (como a Cide-Combustíveis e a Cide-Tecnologia) e das contribuições sociais (a Cofins, o PIS/Pasep, a CSLL, a contribuição do salário-educação e as contribuições do chamado Sistema "S" - Senac, Senai, Sebrae, etc).

O fundo só não recebe recursos das contribuições sociais patronais e dos trabalhadores para o Regime Geral de Previdência Social e a contribuição social para a previdência dos servidores públicos.

Esse percentual deverá incidir sobre o montante da arrecadação que couber efetivamente à União, ou seja, após as transferências constitucionais obrigatórias para estados, Distrito Federal (DF) e municípios.

Segundo cálculos do Ministério da Cidade, o custo médio de construção de uma casa popular de 46 m² gira em torno de R$ 15.600. Considerando-se a previsão de arrecadação de impostos prevista na proposta orçamentária para 2009, se for aprovada a PEC, o FNHIS receberá R$ 7,7 bilhões. Esse montante é suficiente para a construção de 493.590 casas populares desse tipo.

Estadual e municipal
Pela proposta, os estados e o Distrito Federal destinarão para os seus fundos de habitação - também após deduzir as parcelas transferidas para os municípios - pelo menos 1% das seguintes receitas:
* montante da arrecadação dos impostos estaduais e distritais;
* percentual (21,5%) do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) transferidos pela União para o Fundo de Participação dos Estados e do DF; e
*percentual (10%) do IPI transferido pela União proporcionalmente às exportações de produtos industrializados.

Também nos municípios, o percentual mínimo a ser transferido será de 1% e deverá incidir sobre os seguintes montantes: arrecadação dos impostos municipais; parcela de tributos recebidos da União e dos estados; percentual (22,5%) do IR e IPI transferidos pela União para Fundo de Participação dos Municípios (FPM); e percentual (25%) recebido dos estados relativo ao repasse de parte da arrecadação do IPI transferido pela União proporcional às exportações dos produtos industrializados.

Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

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Reportagem - Maristela Sant´Ana
Edição - Newton Araújo Jr.

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