Agropecuária

Ocupante de área indígena poderá receber indenização

11/09/2008 - 18:16  

O Projeto de Lei 3764/08, da deputada Angela Portela (PT-RR), garante o direito, ao agricultor, de permanecer em terra indígena demarcada até receber o pagamento integral de indenização pelas benfeitorias feitas por ele. Para isso, será necessário que a ocupação tenha acontecido de boa-fé, e que a indenização seja prevista em acordo ou em decisão da Justiça.

De acordo com Angela Portela, o Estado não pode desamparar as famílias de agricultores que usam terrenos para buscar a sobrevivência. "Se eles forem indenizados, terão possibilidades financeiras de reiniciar a produção agropecuária em outro local", argumenta.

Lista
O texto abrange as seguintes benfeitorias: construções, galpões, silos, armazéns e instalações; moradias; investimentos produtivos; culturas permanentes e temporárias; e melhorias feitas para conservar ou valorizar bens.

Caso uma área já ocupada legalmente pelo agricultor (com título de propriedade) venha a ser demarcada, além do pagamento por essas benfeitorias ele terá direito a uma indenização correspondente ao valor da terra nua. "Como o Estado é o responsável pelo registro da propriedade, o produtor rural não pode se tornar vítima da sua própria boa-fé", ressalta a deputada.

O projeto muda a Lei 6.001/73 e regulamenta o parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - João Pitella Junior
Edição - Pierre Triboli

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