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Proposta para combater pedofilia está na pauta do Plenário

29/08/2008 - 16:36  

O Plenário da Câmara poderá votar, no próximo esforço concentrado (2 e 3 de setembro), o Projeto de Lei do Senado (3773/08) que torna crime diversas condutas relacionadas à pedofilia na internet. O texto aperfeiçoa o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil. A proposta, elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, modifica o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA; Lei 8.069/90).

Se o projeto for aprovado e sancionado, quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente estará sujeito à pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Hoje, a redação é menos abrangente e a pena é de, no máximo, seis anos. Cena de sexo explícito ou pornografia, segundo o texto, será "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".

A pena deverá ser ampliada em 1/3 se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública ou por pais ou responsáveis pela criança, além de parentes até terceiro grau e pessoas que morem com a vítima. A lei atual cita o agravamento da pena para o agente público e para quem consegue "vantagem patrimonial" com a atividade.

Aliciamento
A reclusão de quatro a oito anos também será aplicada a quem vender material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, e a distribuição do material acarretará pena de três a seis anos e multa. Terão essas mesmas penas os provedores de internet ou quem permitir o acesso e o armazenamento das imagens. Mesmo assim, quem adquirir este tipo de material estará sujeito a pena de um a quatro anos.

O projeto prevê, no entanto, que não haverá crime se a posse ou armazenamento tiverem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência da conduta de pedofilia.

Outra mudança é a penalização de quem, por qualquer meio de comunicação, alicia, instiga ou constrange uma criança a praticar "atos libidinosos". Também será condenado quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia e vídeos. Ambos os crimes terão pena de um a três anos e multa.

Tramitação
O PL 3773/08 tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 1167/07.

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Reportagem - Sílvia Mugnatto/ Rádio Câmara
Edição - Regina Céli Assumpção

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