Direito e Justiça

CCJ aprova cooperação com Honduras para combate ao crime

22/08/2008 - 16:01  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo 666/08, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que acata tratado de cooperação entre Brasil e Honduras sobre auxílio jurídico mútuo com o objetivo de combater o crime. O acordo foi assinado em Tegucigalpa, capital de Honduras, em 7 de agosto de 2007.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer favorável ao projeto. "No momento em que o crime organizado avança em escala global, é muito importante para os países firmar acordos no sentido de cooperar para o combate da criminalidade", afirmou.

O acordo tem o propósito de tornar mais eficaz a aplicação da lei dos dois países no que diz respeito a investigação, ação penal e prevenção do crime. A assistência prevista inclui a tomada de depoimentos, a localização ou identificação de pessoas e a busca, apreensão e confisco de produtos do crime, entre outras medidas.

A tramitação de solicitações ficará a cargo do Ministério da Justiça do Brasil e do Ministério Público de Honduras ou de outras autoridades que esses ministérios indicarem.

Recusa
Pelo texto, o país ao qual for solicitado auxílio poderá se recusar a cooperar quando a solicitação ofender sua soberania, segurança, ordem pública ou outros interesses. Também pode haver recusa se o delito for considerado de natureza política ou se houver suspeita de que o auxílio foi solicitado para processar alguém por causa de sua raça, sexo, crença, religião, nacionalidade ou origem étnica.

Poderão não ser acatados ainda pedidos emitidos por tribunal especial ou ad hoc, assim como solicitação considerada como delito somente em legislação militar, e não pela legislação penal comum da parte requerida. Em caso de solicitação de busca e apreensão, a parte requerida também poderá se recusar a executá-la em situações em que não poderia ser exercida em seu território.

Quanto ao sigilo das informações, o texto estabelece que os dados obtidos só serão divulgados com consentimento da parte solicitante. No entanto, se esses fatos forem divulgados em audiências judiciais ou administrativas públicas relativas à solicitação, podem ser usados para outros propósitos.

Pelo texto, a parte solicitante deverá arcar com os custos relativos a honorários de peritos, ajudas de custos e viagens de pessoas; à realização de videoconferências ou a intérpretes; e de transferência de pessoas sob custódia. Demais despesas ficarão a cargo do Estado solicitado.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e está em análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Finanças e Tributação. O texto deverá ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Noéli Nobre

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