Projeto proíbe material pornográfico em vitrine de bancas

08/07/2008 - 15:20  

O Projeto de Lei 3181/08, do deputado Márcio Junqueira (DEM-RR), proíbe as bancas de jornais e revistas e outros comerciantes de publicações de conteúdo erótico ou pornográfico de expô-las livremente. Segundo o projeto, essas publicações deverão ser colocadas em local reservado, de modo que só pessoas adultas tenham acesso. A proposta também proíbe a exposição pública de cartazes eróticos em bares, mercearias e outros estabelecimentos congêneres.

Quem desobedecer a essas proibições estará sujeito a multa de R$ 5 mil, duplicada em caso de reincidência, independentemente de outras penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O texto prevê que o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 dias após a sua publicação, definindo o órgão fiscalizador dessas proibições.

Deseducação e perversão
O deputado afirma que, por meio do projeto, pretende evitar o manuseio de material pornográfico por crianças e adolescentes e "a vexatória exposição pública à pornografia a que todos cidadãos são hoje submetidos ao passar em frente a bancas de jornais e revistas".

Na sua avaliação, a exposição prematura a esse material, "quando a criança ainda não despertou a sua atenção para assuntos sexuais", pode comprometer o desenvolvimento sadio da sexualidade e prejudicar a inserção normal do indivíduo no meio social. "A infância e a juventude de nosso País vêm sendo expostas a uma quantidade enorme de material erótico e pornográfico. Tal situação possui um percentual de deseducação e mesmo de perversão muito grande", afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

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