Política e Administração Pública

Fundo soberano terá receita de superávit e de ações

07/07/2008 - 17:06  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3674/08, do Poder Executivo, que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB), vinculado ao Ministério da Fazenda, que será responsável pela aplicação de recursos públicos em ativos, como moedas estrangeiras e títulos (ações e debêntures) de empresas brasileiras com atuação no exterior. O patrimônio do FSB será composto, em princípio, por duas fontes, uma fiscal e outra financeira.

Pelo lado fiscal, o fundo será capitalizado por recursos direcionados pelo Tesouro Nacional, oriundos do excesso de superávit primário deste ano – o governo havia informado, em julho, que enviaria ao Congresso um projeto para elevar o superávit primário em meio ponto percentual, a fim de garantir esses recursos, mas isso ainda não ocorreu.

Segundo o governo, a meta é separar R$ 14 bilhões para compor o fundo, o equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse dinheiro será usado tanto no financiamento de projetos empresariais estratégicos como na compra de dólares no mercado interno.

Atuação conjunta
Nesse caso, o FSB atuaria em coordenação com o Banco Central, a quem cabe legalmente a tarefa de enxugar os dólares da economia. Com o FSB, o governo espera criar mais um mecanismo para segurar a cotação do real, que vem sofrendo uma forte valorização nos últimos meses, prejudicando as receitas de exportação do País.

Ainda pelo lado fiscal, o FSB receberá recursos da emissão de títulos da dívida pública, que também poderão ser usados para comprar dólares no mercado interno. Pelo lado financeiro, o fundo receberá ações de estatais (como da Petrobras e do Banco do Brasil) que ultrapassarem o percentual necessário para a manutenção do controle público.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o FSB também vai funcionar como um fundo de estabilização. Os recursos serão usados em investimentos sempre que houver retração da atividade econômica. Em termos técnicos, o FSB terá uma ação anticíclica, ainda que isso não esteja claro no texto.

Fundo controlado
Segundo a proposta, o papel de adquirir ativos no Brasil e no exterior será feito por um fundo subordinado ao FSB, que recebeu o nome de Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE). O FFIE será controlado por um banco federal e o seu patrimônio será separado do fundo principal. O FFIE terá isenção fiscal nas operações financeiras e contará com estatuto próprio.

Apesar de não estar citado no texto, o Executivo informa que o FFIE poderá comprar debêntures (títulos de crédito) emitidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no exterior. Com mais recursos em caixa, o banco poderá apoiar a exportação das empresas brasileiras ou a compra de empresas estrangeiras por brasileiros.

Rentabilidade mínima
Para garantir uma rentabilidade mínima do fundo, a proposta determina que o retorno das aplicações não poderá ser inferior à London Interbank Offered Rate (Libor) de seis meses. A Libor é a taxa de juros de referência no mercado internacional de empréstimos. Na primeira semana de julho, a taxa para o período de seis meses fechou em 3,12% ao ano.

A indicação do operador do fundo e das regras gerais de funcionamento caberá a um conselho deliberativo, designado pelo presidente da República.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência constitucional, será examinado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

* Matéria atualizada em 28/08/2008

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Pierre Triboli

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