Foro privilegiado
11/06/2008 - 11:58
O foro privilegiado ou especial consiste na prerrogativa de julgamento de autoridades por tribunais, eliminando-se o julgamento de primeira instância, nos quais a condução do processo e o julgamento cabe a apenas um juiz. Esse foro é normalmente associado à impunidade, pelo fato de esses processos se acumularem nos tribunais e acabarem não sendo julgados.
Nos crimes comuns, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente, os deputados e senadores, os ministros do próprio tribunal e o procurador-geral da República. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os governadores, e aos tribunais de Justiça, os prefeitos.