Projeto cria novo cargo para a carreira de auditor do TCU

03/06/2008 - 17:18  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3252/08, do Tribunal de Contas da União (TCU), que acrescenta um cargo ao quadro de pessoal da carreira de auditor do tribunal. Atualmente, a carreira é restrita a três cargos. Com a proposta, passará para quatro auditores.

Os auditores, aprovados por meio de concurso público, são designados para substituir os ministros titulares do TCU no caso de eventuais ausências. Cabe ainda aos auditores presidir e relatar a análise de processos de auditoria de elevada complexidade técnica.

O projeto altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/92), que regulamenta todas as carreiras do TCU.

Conforme a atual tabela de pessoal, o TCU conta ainda com 1.300 cargos da carreira de Analista de Controle Externo (nível superior); 994 cargos efetivos da carreira de Técnico de Controle Externo (nível médio); e 30 cargos da carreira de Auxiliar de Controle Externo (nível fundamental).

Trabalho
Os técnicos do TCU analisam se os gastos realizados pelas instituições públicas atendem aos princípios legais, como a correta aplicação dos recursos e a observância de exigências legais (licitações, por exemplo).

O TCU é a principal instituição do Sistema Nacional de Controle Externo, integrado também pelos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal, do município de São Paulo (o único municipal) e os conselhos de contas dos municípios.

Legado de Rui Barbosa
O Tribunal de Contas da União foi criado em 1890, por iniciativa do então ministro da Fazenda, Rui Barbosa. A Constituição de 1891 institucionalizou o TCU e definiu suas atribuições, como liquidar as contas da receita e da despesa e verificar a sua legalidade antes de serem prestadas ao Congresso Nacional.

A Constituição de 1967, durante o regime militar, limitou as atribuições de controle externo e fiscalização do TCU. Entretanto, com a redemocratização, as competências do TCU foram restabelecidas e ampliadas pela Constituição de 1988, ao ser definido como órgão auxiliar do Congresso Nacional, no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros/SR

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