Confira as possibilidades de saque do FGTS

16/05/2008 - 08:32  

- demissão sem justa causa;
- término do contrato por prazo determinado;
- aposentadoria;
- suspensão do trabalho avulso;
- falecimento do trabalhador;
- necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;
- ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
- quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
- quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
- permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
- rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001;
- rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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