Projeto obriga juiz a fixar pena conforme antecedentes

25/03/2008 - 21:34  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 938/07, do deputado Márcio França (PSP-SP), que obriga os magistrados a levarem em conta os antecedentes criminais quando tiverem de fixar pena-base para adolescentes após a maioridade. O objetivo, segundo o autor, é reduzir a reincidência de crimes de jovens infratores após os 18 anos.

Segundo o deputado, "muitos adolescentes acreditam, ao cometerem um ato infracional, que tudo o que fizeram antes de iniciada a maioridade penal será apagado e esquecido, de modo que, atingida a imputabilidade penal aos dezoito anos, poderão, sem reservas, iniciar a prática de crimes na condição de réus primários e com bons antecedentes".

Sigilo
Márcio França lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) garante o sigilo em relação aos antecedentes infracionais após os 18 anos, para preservar a imagem do adolescente que não cometer novas infrações após a maioridade. Entretanto, segundo o autor, o sigilo não deve ser entendido como instrumento "para acobertar o passado infracional daquele adolescente que, na vida adulta, pratica crimes de maneira reiterada".

De acordo com o deputado, o sigilo não impede que, no ato da sentença, os juízes levem em conta o histórico de infrações para a fixação da pena, pois "muitos adolescentes na vida adulta voltam a cometer crimes confiando no sigilo".

O projeto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940). Para o autor, a medida representará avanço na legislação penal, por estimular os adolescentes infratores a não cometerem crimes quando adultos.

Tramitação
Sujeito à aprovação do Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Regina Céli Assumpção

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