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Proposta dispensa obrigatoriedade do exame da OAB

27/02/2008 - 11:35  

O Projeto de Lei 2426/07, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), prevê o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Atualmente, se não for aprovado no exame, o bacharel não pode advogar.

Bolsonaro afirma que, de acordo com a Constituição, só as faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) podem qualificar os alunos para o exercício da profissão. Ele considera, portanto, que é inconstitucional a exigência de aprovação do exame da OAB, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Exercício da advocacia
Além do exame de ordem, o Estatuto da Advocacia estabelece como exigência para exercer a profissão:
- capacidade civil;
- diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
- título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- idoneidade moral atestada pelo Conselho da OAB, comprovando que o candidato não teve nenhuma condenação;
- prestar compromisso perante o Conselho da OAB.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5054/05, que exige o "exame de ordem" para ex-magistrados e ex-promotores que queiram advogar. Os projetos tramitam em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Exame da OAB para exercício da advocacia pode ser extinto
Conselho Federal da OAB poderá centralizar exame de ordem

Reportagem - Adriana Resende/PT
Colaboração - Vicente Melo

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