Trabalho, Previdência e Assistência

Cide poderá subsidiar programas de transporte coletivo

19/02/2008 - 11:48  

A Proposta de Emenda à Constituição 179/07, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), obriga a União a destinar no mínimo 10% dos recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide-combustíveis) ao subsídio de programas de transporte coletivo urbano para a população de baixa renda em cidades com mais de 50 mil habitantes.

Atualmente, a Constituição prevê a aplicação desses recursos apenas no pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; no financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e no financiamento de infra-estrutura de transportes.

Na opinião de Jilmar Tatto, as tarifas elevadas do transporte público restringem as oportunidades de trabalho dos mais pobres, condicionam as escolhas do local de moradia e dificultam o acesso a serviços de saúde, educação e lazer. Segundo ele, estudos do IBGE revelam que, do valor gasto pela população com serviços públicos, quase a metade destina-se ao transporte. "O quadro fica alarmante quando constatamos que, nos últimos anos, a tarifa dos serviços de transporte por ônibus nas capitais brasileiras subiu, em média, acima da inflação, em um contexto de queda da renda familiar média na última década", acrescenta.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, passará por comissão especial instalada para sua análise e terá de ser votada pelo Plenário em dois turnos.

Conheça a tramitação de PECs

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi

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