Política e Administração Pública

Proposta pune quem supera limite com gasto de pessoal

18/02/2008 - 11:08  

O Projeto de Lei 2360/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), tipifica como crime a conduta dos administradores que não cumprirem os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referentes a gasto com pessoal. A pena prevista na proposta é reclusão de um a quatro anos. Também é tipificada como crime de responsabilidade a conduta do presidente de tribunal de contas que deixar de processar e julgar a infração.

O autor lembra que a Lei de Responsabilidade Fiscal permite que União, estados e municípios gastem no máximo 60% de sua receita líquida por ano com pessoal. Ultrapassado esse limite, há um prazo de oito meses para o reenquadramento. Se isso não ocorre, há punição. "O problema é que a punição não recai sobre as autoridades responsáveis e sim sobre o ente federativo, na forma de impedimento para contrair novos empréstimos e recebimento de transferências voluntárias da União, no caso de estados e municípios", explica Valverde.

O deputado lembra ainda que a falta de providências para restabelecer o respeito ao limite fixado até consta na legislação, mas como infração administrativa, e não na lista de crimes fiscais. O deputado acrescenta, porém, que não se tem notícias de que algum tribunal de contas tenha multado alguma autoridade por esse motivo.

Tramitação
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Noéli Nobre

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