Shoppings poderão ser proibidos de cobrar aluguel extra

07/02/2008 - 17:06  

O Projeto de Lei 2253/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), proíbe que conste dos contratos de locação de imóveis comerciais qualquer cláusula que preveja acréscimo no valor do aluguel em decorrência do funcionamento nos sábados, domingos e feriados.

O projeto visa, em especial, acabar com esse tipo de acréscimo nos denominados Contratos Atípicos de Locação, firmados entre as administradoras dos centros comerciais (shopping centers) e os lojistas. Para Neilton Mulim, trata-se de uma cláusula leonina e esdrúxula, com freqüência imposta por essas administradoras, sem possibilidade de negociação.

15 aluguéis
Com base nesse tipo de cláusula, diz o deputado, os shopping centers estão cobrando, na prática, um aluguel extra nos meses de maior movimento comercial, que são dezembro (Natal); maio (Dia das Mães); e junho (Dia dos Namorados). Com isso, os lojistas, em vez de doze, acabam tendo que arcar com o pagamento de 15 aluguéis por ano.

Neilton Mulim ressalta ser descabida tal cobrança, inclusive porque, em sua maioria, os contratos de locação firmados pelos shoppings já prevêem o pagamento de um percentual sobre o faturamento. Com isso, os shoppings já faturam mais nos meses de pico do comércio, independentemente do aluguel extra.

O deputado conclui sua argumentação afirmando que o projeto contribui para o estabelecimento de relações locatícias mais justas e equânimes, e para desonerar o setor do comércio varejista, que é um dos que mais empregam no País.

Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto foi apensado ao PL 7137/02, da ex-deputada Zulaiê Cobra, que disciplina a relação contratual locatícia nos shopping centers. A matéria tramita nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

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