Política e Administração Pública

Projeto repõe perdas de contas não-optantes do FGTS

28/01/2008 - 14:28  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2010/07, que concede atualização monetária às contas não-optantes do FGTS (individualizadas em nome do trabalhador, mas vinculadas ao empregador), relativa às perdas provocadas pelos planos Verão e Collor I, nos períodos de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e em abril de 1990.

A proposta, apresentada pelo deputado Germano Bonow (DEM-RS), altera a Lei 10.555/02, que autorizou créditos especiais para o pagamento das perdas causadas no FGTS pelos dois planos. O texto, segundo o autor, preenche lacuna da Lei Complementar 110/01, que estabeleceu como seria feita a atualização dos saldos e não incluiu as contas não-optantes.

A opção por alterar a lei ordinária, e não a complementar, permitirá que a atualização seja feita com recursos do próprio FGTS, sem a criação de mais um tributo para financiar a nova despesa.

Provisão
Germano Bonow lembra que as contas não-optantes foram criadas com o mesmo objetivo das contas de trabalhadores sujeitos ao FGTS, ou seja, o de garantir um fundo de provisão para a cobertura de indenização em caso de dispensa sem justa causa. As empresas que constituíram esse fundo de indenização, que é a conta de "não-optantes", não foram contempladas, no entanto, com os créditos complementares de que trata a Lei Complementar 110/01, segundo o parlamentar.

Pelo projeto, a adesão dos empregadores, no caso das contas não-optantes, será realizada no ato do crédito dos valores na conta vinculada, dispensada a comprovação das condições de saque. O prazo para a adesão será de dois anos, contados da publicação da lei, após o qual o crédito será revertido ao FGTS. A movimentação da conta vinculada observará as condições previstas na Lei 8.036/90, que estabelece os casos de saque.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta é a reapresentação do PL 4213/04, de autoria do então deputado Augusto Nardes, arquivado no fim da legislatura passada.

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Noéli Nobre

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