Bolsa Família

24/01/2008 - 09:14  

Programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza, com renda mensal até de R$ 120 per capita, que condiciona a transferência do benefício financeiro a contrapartidas sociais que devem ser cumpridas pelas famílias.

O programa oferece três tipos de benefício: o básico, no valor de R$ 58 mensais, concedido às famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 60, independentemente da composição e do número de integrantes do grupo familiar; e dois variáveis, um deles no valor mínimo de R$ 18,00, concedido às famílias pobres e extremamente pobres, com renda per capita de até R$ 120, que tenham, sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes na faixa de 0 a 16 anos incompletos, até o teto de três benefícios por família, ou seja, R$ 54; e o outro no valor mínimo de R$ 30, concedido às famílias pobres e extremamente pobres, com renda per capita de até R$ 120, que tenham, sob sua responsabilidade, adolescentes com idade entre 16 e 17 anos, até o limite de dois benefícios por família, ou seja, R$ 60.

As famílias em situação de extrema pobreza poderão acumular o benefício básico e os variáveis, chegando ao máximo de R$ 172,00 mensais (R$ 58,00 do benefício básico mais R$ 114,00 dos benefícios variáveis). As famílias em situação de pobreza, com renda entre R$ 61 e R$ 120, podem receber até R$ 114.

As contrapartidas são: acompanhamento da saúde e do estado nutricional; as crianças em idade escolar devem estar matriculadas e freqüentar o ensino fundamental; e participação em ações de educação alimentar.

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